terça-feira, 24 de maio de 2011

Tablets mais baratos 2.

Pelo menos 12 empresas demonstraram interesse em produzir Tablets ( iPads & clones) no Brasil,
  1. AIOX, http://braox.com/ .Fabricante de PCs, notes, nets, All in Ones, tablets na cidade de Caçador, SC.
  2. Compalead, http://www.abinee.org.br/abinee/associa/filiados/71.htm . Jundiaí, SP, notes e placas mãe.
  3. Envision, http://envisiontecnologia.com.br/Softwares, SP.
  4. Foxconn, http://pt.wikipedia.org/wiki/Foxconn. Empresa chinesa que produz iPad, iPhone, iPod e muito mais do que você imagina.
  5. Itautec. http://www.itautec.com.br/pt-br/
  6. LG. *
  7. Motorola*
  8. MTX. *
  9. Positivo*
  10. Samnia*
  11. Samsung*
  12. Semp Toshiba*
O governo federal garante pelo menos 36 % de isenção;
PIS: 1,65%
COFINS: 7,6 %
ICMS: 18% , (SP) , o ICMS varia de estado para estado..
IPI: 20%
Imposto de importação: 7,42
Total: 54,67 , é o total de impostos cobrados hoje no Brasil.

MTX: http://www.mxt.com.br/
SAMNIA: http://samnia.netfirms.com/
LG: http://www.lge.com/br/index.jsp
Samsung: http://www.samsung.com/br/
Motorola: http://www.motorola.com/staticfiles/Consumers/CLP/BR-PT/index_BR-PT.html
Positivo: http://www.positivoinformatica.com.br/www/pessoal/
Semp Toshiba: http://www.semptoshiba.com.br/
As aliquotas podem variar de estado para estado, por isso você pode ler e ver na midia, vários valores percentuais.

Att: Luka.San

Tablets mais baratos.

D.O.U.: 23.05.2011

Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de Novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 28 da Lei n º 11.196, de 21 de Novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. ..............................

VI - máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.

................................................

§ 4º Nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos produtos de que trata o inciso VI do caput, deverá constar a expressão "Produto fabricado conforme processo produtivo básico", com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico respectivo." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alessandro Golombiewski Teixeira

Aloizio Mercadante

Att:Luka.San